CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1137
A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.
Parágrafo único. A sociedade estrangeira funcionará no território nacional com o nome que tiver em seu país de origem, podendo acrescentar as palavras "do Brasil" ou "para o Brasil".


 
 
 
Resumo Jurídico

O que o Artigo 1137 do Código Civil nos ensina sobre Empresas?

O artigo 1137 do Código Civil traz um conceito fundamental para entender o funcionamento das sociedades empresárias no Brasil: a sucessão empresarial. Em termos simples, ele trata da possibilidade de uma empresa continuar suas atividades mesmo que a pessoa ou grupo de pessoas que a fundou e administrava inicialmente mude.

Imagine o seguinte:

Uma loja de roupas muito conhecida na sua cidade foi criada por uma família há muitos anos. Com o tempo, os filhos dessa família cresceram e talvez não tenham mais interesse em administrar o negócio, ou talvez eles vendam a loja para outra pessoa ou grupo.

O artigo 1137 do Código Civil garante que, em muitos casos, essa transição não significa o fim da loja. Ela pode continuar funcionando normalmente, mantendo seu nome, seus funcionários, seus clientes e, o mais importante, suas obrigações e direitos.

O que isso significa na prática?

  • Continuidade: A atividade empresarial não se extingue com a mudança dos sócios ou administradores originais.
  • Sucessão: Quem adquire a empresa (seja por compra, fusão, ou outro negócio jurídico) assume a posição do antigo titular ou dos antigos sócios.
  • Obrigações e Direitos: Essa sucessão não se limita apenas à parte "boa" (direitos). Quem assume a empresa também passa a ser responsável pelas dívidas, contratos e demais obrigações que existiam antes da transição. Da mesma forma, os direitos adquiridos pela empresa são transferidos.
  • Formalidades: É importante notar que essa sucessão, na maioria das vezes, precisa seguir certas formalidades legais para ser plenamente válida e conhecida por terceiros.

Em resumo, o artigo 1137 do Código Civil é uma ferramenta jurídica que garante a sobrevivência e a continuidade das atividades empresariais, permitindo que empresas se desenvolvam e se transformem ao longo do tempo sem que isso signifique o fim de sua existência jurídica. Ele protege tanto quem investe em um negócio já estabelecido, quanto os próprios credores e o mercado em geral, que podem contar com a estabilidade da empresa.